As áreas classificadas como espaços centrais, e espaços habitacionais 1 correspondem a zonas urbanas consolidadas, para os efeitos legais, nomeadamente o disposto no RJUE.
Artigo 91.º — Zonas urbanas consolidadas
Vigente desde: 20/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020