Os espaços verdes urbanos correspondem a áreas com funções de equilíbrio ambiental, de proteção, de valorização paisagística e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal, e destinam-se a estabelecer ou reforçar a conectividade ecológica.
Artigo 97.º — Caraterização e identificação
Vigente desde: 20/02/2020
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