- 1 -As áreas de cedência serão calculadas de acordo com o definido no Regulamento do Plano Director Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal poderá considerar não se justificar a cedência, total ou parcial, das áreas definidas no Regulamento do Plano Director Municipal de Gondomar, devendo nesse caso ser cumprido o regulamento aprovado pela Assembleia Municipal.
Artigo 23.º — Cedências
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2001