- 1 -Na planta de zonamento estão assinalados os limites que circunscrevem as unidades operativas de planeamento e gestão, que são o Plano de Pormenor do Centro Direccional de Gondomar e a Unidade de Execução da Via Estruturante Norte-Sul, para as quais a Câmara Municipal define no relatório do Plano um conjunto de objectivos que pretende ver, caso a caso, concretizados.
- 2 -A delimitação dessas unidades tem em vista informar a gestão municipal em geral e a urbanística em particular de objectivos pré-definidos para cada área e que podem ser de variada ordem, tais como a coerência da malha urbana a criar ou a rectificar, a integração urbanística, a homogeneidade tipológica para as novas construções, a reestruturação urbana de áreas degradadas, a concretização de um programa de rede viária, a concentração de certo tipo de actividades, equipamentos públicos ou espaços de lazer de vocação específica, a protecção do património edificado ou natural, etc.
- 3 -A delimitação de uma unidade operativa de planeamento e gestão não significa a suspensão da aplicação deste Regulamento nos actos de gestão sobre pretensões que ocorram no seu interior.
Artigo 64.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001