- 1 -«Área de implantação» - somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios, incluindo anexos e excluindo varandas e platibandas.
- 2 -«Área bruta de construção» - somatório de todas as áreas e pavimentos cobertos, acima e abaixo do solo, medida pelo extradorso das paredes exteriores, excluindo garagens quando totalmente localizadas em cave, sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas em cave, varandas, galerias exteriores públicas e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação.
- 3 -«Parcela» - unidade cadastral não resultante de operação de loteamento.
- 4 -«Balanço» - plataforma fechada saliente a uma fachada.
- 5 -«Varanda» - plataforma aberta saliente a uma fachada provida de guardas em todo o redor que conformam um parapeito.
- 6 -«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço.
- 7 -«Número de pisos» - número total de pavimentos sobrepostos de um edifício, incluindo pisos recuados com pé-direito regulamentar para habitação e com excepção do sótão e caves.
Artigo 2.º — Definição de conceitos
Vigente desde: 23/05/2007
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