O presente Plano será eficaz desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República até à entrada em vigor da respectiva revisão ou alteração, de acordo com os artigos 83.º e 148.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 3.º — Vigência
Vigente desde: 23/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2007
Referências (2)
- Artigo 83.º
- N.º 1 do Artigo 148.º