- 1 -O Plano de Pormenor poderá ser revisto em conformidade com o disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro.
- 2 -Compete à Câmara Municipal propor alteração ao Plano de Pormenor em conformidade com a legislação em vigor, de acordo com iniciativa própria ou solicitação de interessados.
Artigo 4.º — Revisão do Plano
Vigente desde: 23/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2007
Referências (1)
- Artigo 98.º