Na área beneficiada pelo aproveitamento hidro-agrícola da Apartadura - Perímetro de Rega da Apartadura -, o regime de uso e ocupação do solo obedece ao disposto na legislação aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, o Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril, e o Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro.
ANEXO
I -Taxa de urbanização
- 1 -O valor da taxa municipal de urbanização (Tmu) é determinado, para cada aglomerado urbano do concelho, pela aplicação da fórmula seguinte:
Tmu = Sc x tmu (unitária) x K x 10(elevado a -3)
tmu (unitária) = Ci/St
em que:
Sc representa a superfície de construção a edificar resultante da operação de loteamento;
A tmu (unitária) representa a taxa municipal de urbanização unitária (em contos) relativa a cada aglomerado;
K representa um coeficiente de correcção, que poderá variar entre 0 e 2, consoante os critérios definidos nos números seguintes;
Ci representa o custo das infra-estruturas gerais previstas para o aglomerado;
St representa a superfície total por edificar no aglomerado.
- 2 -Enquanto não existir deliberação em contrário da Assembleia Municipal, o valor do K referido anteriormente terá as seguintes variações:
K = (K1 + K2)/2
K1 = (Superfície do lote)/300 m2
em que K2 poderá ter os seguintes valores:
0,0, na contabilização das superfícies das construções de interesse público (equipamentos, associações culturais, recreativas e desportivas, outras);
0,5, na contabilização das superfícies das contruções destinadas à habitação social;
1,0, na contabilização das superfícies das construções destinadas à habitação em geral;
1,5, na contabilização das superfícies das construções destinadas a actividades comerciais ou industriais que não obriguem a custos adicionais no tratamento final dos efluentes da rede pública;
2,0, na contabilização das superfícies das construções destinadas a actividades comerciais ou industriais que obriguem a custos adicionais no tratamento final dos efluentes da rede pública.
- 3 -Através de deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, poderão estabelecer-se outros valores para K, de acordo com o interesse social de cada empreendimento, com os custos adicionais que cada empreendimento gera no Ci de cada aglomerado, com a tipologia a que se destina ou com outros factores considerados pertinentes.
- 4 -O valor da Tmu de cada aglomerado deverá ser actualizado, anualmente, tendo em atenção a evolução de salários e preços de materiais de construção, publicados mensalmente pelo Instituto Nacional de Estatística e referentes ao distrito de Portalegre.
- 5 -O pagamento da Tmu poderá ser feito em dinheiro ou, em sua substituição, em terrenos ou construções, na área do concelho, a integrar no domínio municipal, desde que esta última modalidade seja requerida pelos interessados e aceite pela Câmara Municipal.
- 6 -Ao valor da Tmu será deduzido o custo suportado directamente pelos promotores, resultante da execução de operações de urbanização exteriores ao empreendimento.
- 7 -Estão sujeitos ao pagamento da Tmu, nos termos do presente Regulamento, as obras de construção em lotes já constituídos, que impliquem a ampliação das construções existentes ou alterações ao uso anterior. O valor da Tmu, nestes casos, obedece à fórmula geral do n.º 2, em que K1 = 0 e K2 varia segundo a superfície ampliada do edifício ou quando a variação de uso origina uma subida do valor de K2.
- 8 -Admite-se que a Tmu seja liquidada em prestações, actualizáveis de acordo com a taxa de juro na data em vigor. A homologação do auto de vistoria das obras de urbanização, para efeito de licenciamento das construções, será precedida da liquidação total das prestações autorizadas, que serão actualizadas de acordo com a taxa de juro na data em vigor.
II -Património arquitectónico e arquelógico
Monumentos e imóveis classificados:
- 1 -Castelo de Marvão (Marvão) (Decreto n.º 8228, de 4 de Julho de 1922).
- 2 -Cruzeiro manuelino da Estrela (Marvão) (Decreto n.º 8228, de 4 de Julho de 1922).
- 3 -Ruínas romanas, incluindo parte da via romana e a ponte denominada Ponte velha, que se encontra junto às mesmas, sobre o rio Sever (Decreto n.º 37450, de 16 de Junho de 1949).
- 4 -Convento de Nossa Senhora da Estrela (Marvão) (Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro).
- 5 -Pelourinho de Marvão (Marvão) (Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933).
- 6 -Aglomerado urbano sito dentro do perímetro do castelo e das muralhas (Marvão) (Decreto n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948).
- 7 -Estação Arqueológica Romana da Herdade dos Pombais (Decreto n.º 26-A/92, de 1 de Junho).
Outros conjuntos urbanos, imóveis e estações arquelógicas:
- 8 -Conjunto edificado e jardins das Termas da Fadagosa.
- 9 -Choças de Barretos, Ranginha e Cabeçudos.
- 10 -Conjunto de arquitectura popular envolvente do nó da Portagem.
- 11 -Conjunto de arquitectura popular designado por Casas Novas (Escusa).
- 12 -Conjunto de arquitectura popular envolvente da Torre da Portagem.
- 13 -Choupos da piscina fluvial e do restaurante do Sever.
- 14 -Conjunto construído e Açude dos Olhos de Água.
- 15 -Alameda dos Freixos, da estrada nacional n.º 246, junto ao cruzamento para Castelo de Vide.
- 16 -Caldeiras da Escusa (freguesia da Aramenha).
- 17 -Cova da Moura (freguesia da Aramenha).
- 18 -Cidade romana de Amaia (freguesia da Aramenha).
- 19 -Ponte da Madalena (freguesia da Aramenha).
- 20 -Ponte do ribeiro das Trutas (freguesia da Aramenha).
- 21 -Ponte dos Olhos de Água (freguesia da Aramenha).
- 22 -Lago dos Olhos de Água (freguesia da Aramenha).
- 23 -Olheirão (freguesia da Aramenha).
- 24 -Pontes das Reveladas (freguesia da Aramenha).
- 25 -Moinho das Águas Partidas (freguesia de Santa Maria).
- 26 -Engenho da lã (freguesia da Aramenha).
- 27 -Pisão Velho (freguesia da Aramenha).
- 28 -Casa da Ordem de Malta da Portagem (freguesia da Aramenha).
- 29 -Capela e cruzeiro de Santo António dos Barros Cardos (freguesia de Santa Maria).
- 30 -Capela de Nossa Senhora da Rocha (freguesia da Aramenha).
- 31 -Cruz da Caveira (freguesia de Santa Maria).
- 32 -Calçada da Fonte do Concelho (freguesia de Santa Maria).
- 33 -Calçada de Marvão, à Portagem (freguesia de Santa Maria).
- 34 -Calçada do Areal, à Escusa.
- 35 -Fonte do concelho (freguesia de Santa Maria).
- 36 -Aqueduto do Vale do Ródão (freguesia de Santa Maria).
- 37 -Igreja da Escusa (freguesia da Aramenha).
- 38 -Igreja de Aramenha (freguesia da Aramenha).
- 39 -Fonte do Pereiro (freguesia da Beirã).
- 40 -Penedo da Rainha (freguesia da Beirã).
- 41 -Chafurdão da Cavalinha (freguesia da Beirã).
- 42 -Fonte dos Barretos (freguesia da Beirã).
- 43 -Chaminé do Lazareto dos Pombais (freguesia da Beirã).
- 44 -Complexo Arqueológico de Vidais (freguesia da Beirã).
- 45 -Açude romano da Aramenha (freguesia da Aramenha).
- 46 -Azulejos da Estação da CP da Beirã (freguesia da Beirã).
- 47 -Igreja e cruzeiro de Santo António das Areias (freguesia de Santo António das Areias).
- 48 -Menir da Água da Cuba (freguesia de Santo António das Areias).
- 49 -Calçada do Tragazal (freguesia de Santo António das Areias).
- 50 -Calçada dos Barretos (freguesia da Beirã).
- 51 -Cruzeiro dos Galegos (freguesia de Santa Maria).
- 52 -Cristas quartzíticas do Porto Roque (freguesia de Santa Maria).
- 53 -Capela de São Pedro da Abegoa (freguesia de Santa Maria).
- 54 -Calçada de Abegoa (freguesia de Santa Maria).
- 55 -Capela de São João (freguesia de Santa Maria).
- 56 -Chafurdão do Lagar dos Frades (freguesia de Santa Maria).
- 57 -Teatro Romano da Amaia.
- 58 -Necrópole e habitat Alto Medieval do Seiçal.
- 59 -Menir dos Pombais.
- 60 -Povoado P. H. dos Pombais.
- 61 -Povoado P. H. do Batão.
- 62 -Castelo da Crença (Idade do Ferro).
- 63 -Povoado Alto Medieval da Patinha da Burra.
- 64 -Povoado Alto Medieval do Ribeiro do Lobo.
- 65 -Povoado Alto Medieval da Água da Cuba.
- 66 -Estação romana do Garriancho.
- 67 -Necrópole medieval de São João.
- 68 -Capela de São João (Lagar dos Frades).
- 69 -Capela de São Pedro da Abegoa.
- 70 -Saída secreta do castelo.
- 71 -Povoado Alto Medieval do Cabeço do Mouro.
- 72 -Forno e caleira dos Olhos de Água.
- 73 -Castelo do Corregedor (castro, Idade do Ferro).
- 74 -Necrópole medieval da Fragusta.
- 75 -Anta da Castelhana.
- 76 -Anta do Ribeiro do Lobo.
- 77 -Anta da Bola da Cera.
- 78 -Anta da Tapada do Castelo.
- 79 -Anta da Laje dos Frades.
- 80 -Anta da Euxeira dos Vidais.
- 81 -Anta da Granja.
- 82 -Anta da Meirinha.
- 83 -Anta Choça da Meirinha.
- 84 -Anta da Cavalinha.
- 85 -Anta do Vale Figueira.
- 86 -Anta da Sapateira Grande.
- 87 -Anta da Sapateira Pequena.
- 88 -Anta dos Pombais.
- 89 -Anta da Traboia.
- 90 -Anta da Ferrenha.
- 91 -Anta do Jardim.
- 92 -Anta da Atalaia.
- 93 -Anta do Matinho.
- 94 -Anta da Cabeçuda.
- 95 -Anta da Figueira Branca.
- 96 -Anta do Pereiro II.
- 97 -Anta do Pereiro I.
- 98 -Anta da Tapada da Anta.
Nota. - Todos com localização na planta de ordenamento (mapa n.º 1).
(ver documento original)