- 1 -Os projectos devem ser realizados de forma a enquadrarem-se nos edifícios vizinhos existentes e ou nos projectos previstos para os terrenos adjacentes.
- 2 -Sempre que a Câmara Municipal de Almeirim julgue necessário poderá solicitar a apresentação dos elementos justificativos do enquadramento referido no número anterior.
Artigo 14.º — Enquadramento nas construções vizinhas
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001