O PUA abrange toda a área delimitada na planta de zonamento que possui o n.º 11.
Artigo 2.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 20/06/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001
O PUA abrange toda a área delimitada na planta de zonamento que possui o n.º 11.
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