A Câmara Municipal de Almeirim poderá suspender as licenças de obras que haja concedido a fim de mandar proceder ao estudo e identificação de elementos arqueológicos que sejam descobertos e orientar a continuação dos trabalhos ou a sua suspensão definitiva.
Artigo 25.º — Suspensão de licenças
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001