Na fase de instrução do processo de classificação de um imóvel denominado «Em vias de classificação», os terrenos ou edifícios localizados na respectiva zona de protecção não podem ser alienados, demolidos, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização prévia do IPPAR.
Artigo 42.º — Instrução do processo
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001