- 1 -A Câmara Municipal de Almeirim poderá permitir a utilização de outras cores e materiais diferentes dos actuais, desde que não contrariem o disposto nos artigos 40.º e 41.º do presente Regulamento e que reconhecidamente valorizem a imagem urbana.
- 2 -Os socos, remates e cunhais deverão ser de cantaria de pedra à vista ou argamassa pintada de branco, azulão, cinzento ou rosa.
- 3 -É interdita a utilização de marmorites, mosaicos vidrados, azulejos de interior, rebocos do tipo tirolês e cimento à cor natural.
Artigo 46.º — Fachadas, empenas e muros
Vigente desde: 20/06/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001