- 1 -Não é permitido o envidraçamento de sacadas ou varandas.
- 2 -Não é permitido o uso de caixilharias de alumínio na sua cor natural.
- 3 -Os caixilhos das janelas deverão ser de preferência pintados de esmalte a branco ou cinzento-claro.
- 4 -Os vãos das portas e portões deverão ser de preferência pintados de esmalte azul-escuro, verde-escuro, azul-forte, azulão ou sangue-de-boi.
- 5 -As guardas ou gradeamentos deverão ser pintados de preto, verde-escuro, azul-escuro ou vermelho-escuro.
- 6 -Os vãos destinados a montras deverão ter em consideração a fenestração existente e a utilização das cores das portas e janelas.
- 7 -Nos vãos de sacada que tenham varanda, a consola não poderá exceder os 0,30 m. A guarda será executada em ferro.
- 8 -É proibida a utilização de estores exteriores ou de estores interiores que não utilizem a caixa de estores camuflada.
Artigo 47.º — Portas, janelas, montras e portões
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001