- 1 -Os pavimentos em calçada de seixo deverão ser preservados, podendo neles serem construídos passeios.
- 2 -Poderão ser asfaltados os pavimentos em calçada de seixo que se considerem vias principais ou importantes na regulamentação de trânsito.
Artigo 49.º — Pavimentos e espaços públicos em calçada de seixo
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001