- 1 -É criada a Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo, adiante designada por CMHU, para defesa do património construído do município.
- 2 -A CMHU é composta por sete elementos:
Presidente da Assembleia Municipal;
Três elementos eleitos ou escolhidos de entre os deputados municipais, mantendo a proporcionalidade da representatividade na Assembleia Municipal;
Um representante da junta de freguesia respectiva;
Um representante da Associação de Arquitectos Portugueses;
Um técnico convidado.
- 3 -Constituem funções da CMHU:
- a)Emitir pareceres, por solicitação da Câmara Municipal de Almeirim;
- b)Propor à Câmara Municipal de Almeirim a classificação de bens móveis e imóveis que revistam interesse artístico, arquitectónico, arqueológico, paisagístico, botânico, histórico, científico, bibliográfico e arquitectónico;
- c)Promover a valorização do património cultural do município.
SUBCAPÍTULO II
Zonas urbanas consolidadas - Outras zonas urbanas consolidadas
Artigo 52.º — Comissão Municipal de Habitação e Urbanismo
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001