Nos imóveis classificados ou em vias de classificação e nas respectivas zonas de protecção, os projectos de construção ou reconstrução só podem ser da autoria de arquitectos (Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho).
Artigo 51.º — Autoria dos projectos
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001