As edificações a construir de ambos os lados da Rua de Dionísio Saraiva devem prever, obrigatoriamente, a instalação de comércio ao nível do rés-do-chão.
SUBCAPÍTULO III
Zonas urbanas em construção
As edificações a construir de ambos os lados da Rua de Dionísio Saraiva devem prever, obrigatoriamente, a instalação de comércio ao nível do rés-do-chão.
SUBCAPÍTULO III
Zonas urbanas em construção
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Em vigor desde 20/06/2001