Nas zonas HRE, HRF e HRG, na ausência de planos de pormenor ou de alvarás em vigor, os índices urbanísticos máximos são os seguintes:
Densidade populacional - 120 hab./ha;
Índice de construção - 0,4;
Índice de implantação:
Em blocos sem logradouro - 1,0;
Em blocos com logradouro - 0,7;
Moradias - 0,5;
Número máximo de pisos - cinco.