A concessão de alvará de licença de construção ficará condicionada à apresentação pelo requerente de documentação justificativa e comprovativa de que o processo de fabrico utilizado e os dispositivos antipoluição a instalar reduzem a poluição a valores técnicos aceitáveis.
Artigo 68.º — Condicionamento
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001