- 1 -Nos espaços verdes é interdito o loteamento urbano e o fraccionamento de prédios rústicos abaixo da unidade mínima de cultura.
- 2 -Nos espaços verdes é interdita qualquer construção, excepto as de interesse público.
- 3 -Nos espaços verdes não é permitida a destruição ou a substituição da vegetação existente sem prévia autorização da Câmara Municipal de Almeirim.
Artigo 69.º — Regulamentação
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001