- 1 -As áreas de estacionamento em loteamentos urbanos são as especificadas na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.
- 2 -A cedência segue o regime instituído no Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 70.º — Estacionamento em loteamentos urbanos
Vigente desde: 20/06/2001
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Em vigor desde 20/06/2001