O PUA entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
Artigo 77.º — Vigor
Vigente desde: 20/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001
O PUA entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2001