Tendo em vista o ordenamento das utilizações secundárias da albufeira da Bravura e de acordo com o seu uso dominante, são definidas as seguintes zonas:
- a)Plano de água:
- i)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- ii)Zonas de protecção ambiental;
- iii)Zona de utilização condicionada;
- iv)Zona de navegação restrita;
- v)Zona de utilização livre;
- vi)Zona preferencial para recreio balnear;
- vii)Zona preferencial de amarração e acostagem;
- b)Zona de protecção da albufeira:
- i)Zona de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- ii)Espaços agro-florestais:
Espaços agrícolas;
Espaços florestais de beneficiação;
Espaços florestais de reconversão;
Espaços florestais de arborização;
- iii)Espaço preferencial para o recreio e lazer;
- iv)Espaço urbano.