- 1 -A zona de utilização condicionada, delimitada na planta de síntese, é aquela que está mais frequentemente sujeita às oscilações do nível de armazenamento de água da albufeira, sendo a sua largura condicionada por este.
- 2 -Por razões de segurança, nesta zona as actividades secundárias são condicionadas pelo nível de armazenamento de água da albufeira.
Artigo 13.º — Zona de utilização condicionada
Vigente desde: 12/06/2004
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Em vigor desde 12/06/2004