- 1 -É permitida a instalação de pontões ou embarcadouros privados de apoio à navegação.
- 2 -Os pontões e embarcadouros são elementos constituídos por estruturas móveis com sistemas de adaptação à variação de nível de água, utilizando materiais de boa qualidade e integrados na paisagem local, não podendo afectar a estabilidade das margens por desmoronamento ou destruição ainda que pontual.
- 3 -A sua instalação está sujeita a prévio licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -O licenciamento referido no número anterior obedece às seguintes disposições:
- a)Apenas será concedido aos proprietários de terrenos confinantes com a cota de expropriação;
- b)Apenas pode ser outorgado para uma única embarcação de recreio a cada proprietário de terreno confinante com a cota de expropriação onde exista habitação licenciada pela respectiva câmara municipal;
- c)Como excepção da alínea anterior, pode o licenciamento permitir mais de uma embarcação de recreio se o proprietário do terreno confinante aí desenvolver a actividade de alojamento turístico.
Artigo 18.º — Instalação de pontões ou embarcadouros fora da zona preferencial de amarração e acostagem
Vigente desde: 12/06/2004
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Em vigor desde 12/06/2004