- 1 -Na área de intervenção aplicam-se todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos aplicáveis a:
- a)Servidão radioeléctrica (feixe hertziano Sesimbra-Burgau);
- b)Domínio hídrico;
- c)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- d)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- e)Rodovias (estradas nacionais e caminhos municipais);
- f)Montado de sobro;
- g)Zona de protecção da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira;
- h)Zonas de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira.
- 2 -As áreas sujeitas às servidões e restrições mencionadas no número anterior encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 12/06/2004
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Em vigor desde 12/06/2004