- 1 -As propostas a apresentar têm de ser entregues na Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, em Lisboa, até às 13 horas do 45.º dia posterior à publicação, na 3.ª série do Diário da República, do anúncio relativo ao presente concurso.
- 2 -Contra a entrega da proposta será passado recibo no qual devem constar a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e hora em que a mesma foi recebida, bem como o número de ordem da apresentação, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito exterior que a contém.
Artigo 12.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 04/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1993