- 1 -Simultaneamente com a assinatura deste contrato a alienante e a adquirente assinarão os demais documentos necessários à transmissão de propriedade das acções.
- 2 -São de conta da adquirente todos os encargos inerentes à transmissão das acções.
- 3 -Outros encargos a que haja lugar são devidos nos termos gerais.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/12/1993
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Em vigor desde 04/12/1993