- 1 -O presente Regulamento é parte integrante do Plano Director Municipal de Oliveira de Frandes, adiante designado por Plano, e tem por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo do território municipal.
- 2 -As disposições contidas no Plano aplicam-se à totalidade do território municipal, que se encontra delimitado nas peças desenhadas e descrito no relatório.
- 3 -Quando se verifiquem divergências entre os limites do concelho assinalados nas plantas do Plano e os que resultam das inscrições matriciais e descrições nas conservatórias do registo predial ou outros elementos físicos de demarcação consensualmente aceites pelas populações, aplicar-se-ão as disposições do presente Regulamento unicamente ao território municipal delimitado na planta de ordenamento até que os limites administrativos sejam alterados nos termos da lei.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 22/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1994