- 1 -Nos perímetros florestais não é permitido lançar águas residuais, industriais ou de uso doméstico sem próprio e eficaz tratamento.
- 2 -A proibição constante do número anterior é extensiva à área fora do perímetro em relação aos cursos de água que nela passem ou desaguem.
- 3 -Na área dos perímetros florestais delimitados na planta de condicionantes, a Câmara Municipal poderá exigir a adaptação do projecto de arquitectura, nomeadamente quanto à volumetria, tipo e cor dos revestimentos exteriores ou implantação no terreno, por razões que se prendem com a melhor integração paisagística da construção.
II.2 - Património cultural
Artigo 10.º — Perímetros florestais
Vigente desde: 22/08/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/08/1994