- 1 -O licenciamento de quaisquer obras de alteração ou conservação em imóveis classificados, ou em fase de instrução do processo de classificação, deverá ser precedido da aprovação do respectivo projecto pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
- 2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, construção ou reconstrução, em edifícios ou terrenos, sem o parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes ou para qualquer movimento de terras.
- 3 -Os pedidos de licenças de obras em edifícios classificados ou em fase de instrução do processo de classificação e respectiva área de protecção têm de ser elaborados e subscritos por arquitectos, nos termos do Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
- 4 -Imóveis classificados e suas zonas de protecção (ZP) - são imóveis classificados os que a seguir se indicam, constituídos ou propostos como tal à data da elaboração do Plano e os que na sua vigência, nos termos da legislação em vigor, venham a ser classificados:
Monumentos nacionais:
Anta da Arca [localização: freguesia de Arca (Decreto de 16 de Junho de 1910)].
Anta pintada de Antelas [localização: freguesia de Pinheiro de Lafões (Decreto n.º 29/90, de 17 de Julho)].
Imóveis de interesse público:
Pelourinho do Oliveira de Frades [localização: Rua de Luís de Camões, Oliveira de Frades (Decreto n.º 23/122, de 11 de Outubro de 1933)];
- 5 -Edificações em fase de instrução de processo:
- 5.1 -Proposta de classificação como imóvel de interesse público:
Pedra das Ferraduras Pintadas - Benfeitas, Destriz.
Pedra dos Cantinhos - Benfeitas, Destriz.
Ponte Luís Bandeira (rodoviária) - Sejães.
Ponte de Cunhedo (rodoviária) - Cunhedo.
Ponte de Pinheiro de Lafões (caminho de ferro) - Pinheiro de Lafões.
Ponte de Melos (caminho de ferro) - Pinheiro de Lafões;
- 5.2 -Proposta de classificação como valor concelhio:
Casa de Fornelo - Fornelo, Arcozelo das Maias.
Casa de Quintela - Quintela, Arcozelo das Maias.
Casas Benfeitas (conjunto) - Benfeitas, Destriz.
- 5.1 -Proposta de classificação como imóvel de interesse público:
Artigo 11.º — Monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios
Vigente desde: 22/08/1994
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Em vigor desde 22/08/1994