- 1 -É interdita a edificação:
- a)Numa faixa de terreno com a largura de 25 m para cada lado do eixo da estrada, até à elaboração do projecto;
- b)Numa faixa de terreno com a largura de 10 m para cada lado do eixo, e nunca a menos de 5 m da plataforma da estrada, na fase de execução e nas estradas já concluídas.
- 2 -Poderão ser admitidas excepções ao disposto no número anterior, nos casos seguintes:
- a)Edificações a efectuar dentro dos aglomerados;
- b)Vedações de terrenos confinantes com as vias por meio de sebes vivas, muros ou grades, à distância mínima de 4 m da plataforma da estrada e nunca a menos de 1 m da zona da estrada. Apenas as vedações vazadas podem ultrapassar 1,20 m acima do nível da berma - outros casos ficam sujeitos a apreciação prévia;
- c)Edificações junto de estradas com condições especiais de traçado em encostas de grande declive.
- 3 -Ficam ainda condicionados a afastamentos mínimos.
- a)Instalações industriais e outras instalações que possam perturbar o funcionamento das vias - 30 m da zona da estrada;
- b)Feiras ou mercados - 20 m da zona da estrada;
- c)As garagens, armazéns, restaurantes, hotéis e congéneres, e ainda igrejas, recintos de espectáculos, matadouros e quartéis de bombeiros nas zonas de visiabilidade e a uma distância de 20 m do limite da plataforma da estrada.
- 4 -Estradas incluídas na rede rodoviária municipal secundária:
CM 1265 (Cercal-São João da Serra);
CM 1265.1 (Covelinho-São João da Serra);
CM 1267, da EN 16 a Enviande (Ribeiradio);
CM 1268, da EN 16 à Senhora Dolorosa (Ribeiradio);
CM 1269.1, de Souto Maior a Parada (Ribeiradio);
CM 1271 (Arcozelo das Maias-Soutinho);
CM 1273, da EN 16 à Póvoa;
CM 1274, da EM 617 a Nespereira;
CM 1275, da EM 617 a Lameiro Mole (Pinheiro de Lafões);
CM 1276, da EN 16 a Ferreiros;
CM 1277, da EM 618 a Ferreiros;
CM 1277.1 (ramal para a Sernada e Sernadinha);
CM 1278, da EN 333 a São Vicente de Lafões;
CM 1279, da EM 618 a São Vicente de Lafões;
CM 1282 (Sobreiro-Seixa);
CM 1283 (Reigoso-Entre Águas);
CM 1284 (Feira-Benfeitas);
CM 1285 (Arca-Areal);
CM 1285.1 (Arca-Covelo);
CM 1289 (Pereiras-Ponte Fora).
Artigo 25.º — Rede rodoviária municipal secundária
Vigente desde: 22/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1994