- 1 -Identificada na planta de ordenamento de acordo com os limites propostos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, está sujeita a PU (plano de urbanização) e engloba áreas urbanas e áreas urbanizáveis.
- 2 -Área urbana de Oliveira de Frades - PU-U:
Índice de utilização (máximo) - 1;
Número de habitantes/hectare (máximo) - 240;
Número de fogos/hectare (máximo) - 70;
Cércea (máxima) - 4 pisos.
- 3 -Área urbanizável de Oliveira de Frades:
Zonas de reserva para urbanização de Oliveira de Frades - PU-R;
Zonas de reserva para urbanização são aquelas onde se reconhece vocação para ocupação com fins urbanos, mas em que o previsível crescimento demográfico, a ausência de infra-estruturas urbanísticas ou as deficientes condições de acessibilidade não justificam a sua urbanização imediata;
A Câmara Municipal de Oliveira de Frades determinará a utilização destas zonas, quando considerar ultrapassadas as circunstâncias que justificaram a aplicação do presente regime, através da elaboração de planos de urbanização ou planos de pormenor.
Artigo 28.º — Área integrada no perímetro do plano de urbanização da vila de Oliveira de Frades
Vigente desde: 22/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1994