1 - As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso dos solos delimitadas na planta de condicionantes regem-se pelo disposto no presente título e demais legislação aplicável. Têm como objectivo:
a) A preservação do ambiente e do equilíbrio ecológico;
b) A preservação da estrutura da produção agrícola e do coberto vegetal;
c) A preservação dos cursos de água e das linhas de drenagem natural;
d) A defesa e protecção do património cultural e ambiental;
e) O funcionamento e ampliação das infra-estruturas e equipamentos;
f) A execução das infra-estruturas programadas ou em projecto.
2 - As servidões administrativas e outras restrições de utilidade pública ao uso dos solos identificadas nos domínios do património natural, cultural e infra-estruturas básicas são:
a) Leitos e margens dos cursos de água;
b) Leitos e margens do rio Vouga/rio Teixeira/ribeira de Covelinho/rio Águeda/rio Alfusqueiro/ribeira do Carregal/ribeira da Ponte/rio Alforca/ribeira da Arca/ribeira de Cedrim/ribeira de Gaia/rio Frio/ribeira da Pontinha/ribeira de Mesio/ribeira de São Vicente/ribeira de Avide;
c) Albufeiras das Cainhas - Alfusqueiro, de Ribeiradio - Vouga e de Pereiras - Carregal.
d) Reserva Ecológica Nacional (REN);
e) Reserva Agrícola Nacional (RAN);
f) Reserva Natural do Carvalhedo da Gândara (proposta);
g) Perímetros florestais de São João da Serra, do Vouga, da Pedra de Broa, do Ladário, de Destriz e de Arca/Varzielas;
h) Monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios;
i) Edifícios públicos;
j) Emissário/colector;
l) Estação elevatória de águas residuais (EEAR);
m) Fossa séptica de uso colectivo;
n) Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
o) Adutora/adutora-distribuidora;
p) Captação de água;
q) Estação elevatória de águas (EEA);
r) Estação de tratamento de águas (ETA);
s) Reservatório;
t) Linhas eléctricas de tensão nominal igual ou superior a 40 kV;
u) Linhas eléctricas de tensão nominal inferior a 40 kV;
v) Instalações de transferência e tratamento de lixos;
x) Rede rodoviária nacional;
y) Rede rodoviária municipal principal;
z) Rede rodoviária municipal secundária;
z1) Aeródromo da Pedra da Broa;
z2) Rede ferroviária - linha do Vouga, ramal de Viseu;
z3) Marco geodésico.
II.1 - Património natural