A área exterior, delimitada na planta de ordenamento à escala de 1:25000, encontra-se, para efeitos de aplicação deste Regulamento, dividida nas seguintes zonas:
1) Áreas urbanas:
- a)Aglomerados;
- b)Zonas industriais;
- c)Zonas de equipamento;
- d)Zonas de interesse turístico;
2) Áreas urbanizáveis - zonas de reserva para urbanização;
3) Zonas agrícolas;
4) Zonas florestais;
5) Zonas de conservação da natureza.