- 1 -A Câmara Municipal, progressivamente, irá definindo espaços de intervenção prioritária com vista a garantir o desenvolvimento ordenado do concelho e a concretização do Plano.
- 2 -Relativamente a cada um desses espaços, a Câmara:
- a)Contactará os proprietários dos terrenos, convidando-os a promoverem os empreendimentos previstos para o local;
- b)Elaborará, se necessário, um programa de ocupação detalhado e os correspondentes estudos urbanísticos;
- c)Substituir-se-á aos proprietários, caso estes não demonstrem interesse ou dinamismo suficientes, recorrendo à declaração de utilidade pública de expropriação ou a um qualquer processo de aquisição ou de associação Câmara/proprietários;
- d)Uma vez na posse do terreno, promoverá a sua ocupação de acordo com o programa elaborado, podendo fazê-lo, directamente ou indirectamente, através da sua venda em hasta pública.
- 3 -Serão desde já considerados como de intervenção prioritária os seguintes espaços, delimitados nas plantas dos elementos fundamentais deste Plano:
Quinta das Cainhas;
Zona Industrial Vilarinho-Travassós;
Zona Industrial do Reigoso;
Praia fluvial de Sejães;
Terrenos adjacentes ao arruamento de acesso ao IP 5, dentro dos limites do concelho, numa faixa de 100 m para um e outro lado;
Barragem de Ribeiradio;
Barragem da Ribeira de Pereiras;
Açude em Lameiro Longo;
Açude da Ribeira da Gaia-Ladário;
Minihídrica da Ribeira-Cunhedo;
Terrenos adjacentes ao acesso ao regadio do Cercal (São João da Serra);
Carvalhedo da Gândara;
Anta de Arca;
Anta de Antelas.
- 4 -São considerados ainda de intervenção prioritária os espaços próprios para construção adjacentes a vias públicas infra-estruturadas, delimitados na planta de ordenamento.
Artigo 48.º — Espaços de intervenção prioritária
Vigente desde: 22/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1994