Deverão, sempre que necessário, ser elaborados planos de pormenor ou outros estudos de conjunto para as diversas zonas do concelho.
Estes estudos deverão garantir e pormenorizar as orientações globais deste Plano.
Deverão, sempre que necessário, ser elaborados planos de pormenor ou outros estudos de conjunto para as diversas zonas do concelho.
Estes estudos deverão garantir e pormenorizar as orientações globais deste Plano.
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Em vigor desde 22/08/1994