- 1 -Os espaços agro-florestais têm como objectivo a defesa do meio ambiente, o equilíbrio biofísico e a exploração e conservação das espécies florestais, integrando áreas de edificação dispersa, cujo crescimento e alastramento deverá ser contido.
- 2 -Os espaços agro-florestais destinam-se à exploração agro-florestal e pecuária e instalações de apoio às explorações.
Artigo 36.º — Objectivo e usos
Vigente desde: 19/07/1995
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