- 1 -Os espaços urbanizáveis a reestruturar correspondem a zonas de maior incidência de povoamento disperso, por vezes com grande importância funcional e polarizadoras de áreas significativas envolventes, embora sem apresentarem morfologia e densidades de forma a poderem classificar-se em aglomerados urbanos.
- 2 -A estruturação do povoamento disperso deverá fazer-se através da prévia elaboração de estudos e planos urbanísticos ou de projectos de loteamento que garantam a melhor organização da ocupação dos solos e das redes viárias, bem como a minimização dos custos de infra-estruturas de saneamento.
- 3 -Os espaços urbanizáveis a reestruturar, devidamente demarcados na planta de ordenamento síntese, são os seguites:
Cabeço do Velho;
Calçada;
Campina;
Cerro de Alportel;
Cova da Muda;
Farrobo Norte;
Farrobo Sul;
Javali;
Machados;
Malhão;
Mesquita Alta;
Mesquita;
Mealhas;
Parizes;
Peral;
Poço de Ferreiros (norte);
Poço de Ferreiros (sul);
Portela;
Soalheira (nascente);
Soalheira (poente).
Artigo 52.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 19/07/1995
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Em vigor desde 19/07/1995