- 1 -Os espaços urbanizáveis para fins industriais abrangem zonas destinadas à instalação de unidades industriais e serviços complementares.
- 2 -Os espaços urbanizáveis para fins industriais são constituídos por:
- a)Espaço industrial I - área de concentração industrial regional;
- b)Espaço industrial II - zonas de actividades;
- c)Espaço industrial de reserva «R».
- 3 -O espaço industrial I é abrangido por uma unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) referida no capítulo IV do presente título.
Artigo 54.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 19/07/1995
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