- 1 -O espaço industrial I - com a área de cerca de 33 ha - corresponde à área de concentração industrial regional prevista no PROT Algarve e destina-se preferencialmente à instalação de unidades das classes B e C constantes da tabela anexa ao Regulamento do Exercício da Actividade Industrial (Portaria n.º 744-B/93, de 18 de Agosto), desde que pela poluição que venham a causar ou pela perigosidade dos materiais armazenados não prejudiquem zonas envolventes.
- 2 -A construção no espaço industrial I deverá ser precedida de plano de pormenor ou de operação de loteamento com a área mínima de 10 ha.
- 3 -O plano de pormenor e as operações de loteamento a elaborar para o espaço industrial I ficam sujeitos às seguintes regras:
Índice volumétrico: =< 3 m3/m2;
Superfície impermeabilizada: =< 70%;
Área mínima de cada lote: 2000 m2;
Índice máximo de utilização bruto - 0,4;
Os lotes terão obrigatoriamente acesso directo por uma via pavimentada com as características definidas nas alíneas b), h), e i) do n.º 4 do artigo 72.º;
Estacionamento: um lugar por cada 100 m2 de superfície de pavimento.
Artigo 56.º — Espaço industrial I
Vigente desde: 19/07/1995
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Em vigor desde 19/07/1995