- 1 -As áreas de aptidão turística encontram-se delimitadas na planta de ordenamento síntese e correspondem a:
- a)AAT da ribeira das Mercês, localizada na envolvente da referida ribeira, com uma área de 300 ha;
- b)AAT da barragem do Monte da Ribeira, localizada na proximidade da futura albufeira da barragem do Monte da Ribeira, com uma área de 202 ha.
- 2 -Até à criação dos núcleos de desenvolvimento turístico, nos termos estabelecidos na subsecção II da presente secção, as áreas de aptidão turística não constituem espaços urbanizáveis, estando sujeitas às regras estabelecidas no presente Regulamento para as diversas categorias de espaços onde se integram.
Artigo 76.º — Localização
Vigente desde: 19/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1995