- 1 -A UOP da área de concentração industrial regional delimitada na planta de ordenamento síntese integra espaço urbanizável para fins industriais e espaço para indústrias extractivas.
- 2 -A UOP da área de concentração industrial regional deve ser objecto do plano municipal de ordenamento do território que defina a estrutura de ocupação com base em programa previamente acordado com as entidades intervenientes e de acordo com as regras de ocupação definidas no presente Regulamento, visando garantir a correcta articulação das actividades previstas, os acessos adequados e a minimização dos impactes sobre as zonas envolventes.
Artigo 82.º — Unidade operativa de planeamento e gestão da área de concentração industrial regional
Vigente desde: 19/07/1995
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Em vigor desde 19/07/1995