- 1 -A unidade operativa de planeamento e gestão (UOP) corresponde a uma unidade territorial que integra mais de uma classe de espaço e que, pelas suas características próprias, sejam elas do meio físico ou sócio-económicas, se individualizam em relação ao território envolvente ou à generalidade do território municipal.
- 2 -As UOP constituem unidades indicativas para a elaboração de planos e requerem medidas de gestão integradas por vários organismos e entidades.
- 3 -As UOP delimitadas na planta de ordenamento-síntese são as seguintes:
- a)Área de concentração Industrial Regional;
- b)Áreas de aptidão turística:
Da ribeira das Mercês;
Da barragem do Monte da Ribeira.
Artigo 81.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 19/07/1995
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