São reconhecidos os direitos conferidos pelos alvarás de loteamento, mesmo que não se encontrem indicados na planta de síntese, enquanto se mantiverem em vigor.
Artigo 9.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/1995