Os materiais e as cores de acabamento das construções deverão estar definidos no projecto de licenciamento.
Artigo 23.º
Vigente desde: 07/05/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1997
Os materiais e as cores de acabamento das construções deverão estar definidos no projecto de licenciamento.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1997