Sendo obrigatório o estrito respeito pelo parcelamento, implantação e alinhamento dos lotes e construções, o licenciamento da construção do lote D7 pressupõe a permuta para acerto de estremas (e, consequentemente, um acordo prévio) com o proprietário do lote D10. Esse acordo, passado a escrito e autenticado pelo referido proprietário, fará parte integrante do processo de licenciamento da construção do lote D7.
Artigo 28.º
Vigente desde: 07/05/1997
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Em vigor desde 07/05/1997