É obrigatório que a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro proceda à realização (ou encomenda) e aprovação dos projectos de todas as redes de infra-estruturas antes do licenciamento de qualquer construção dentro da área deste Plano de Pormenor.
Artigo 29.º
Vigente desde: 07/05/1997
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Em vigor desde 07/05/1997