Todos os edifícios a construir na área deste Plano de Pormenor terão obrigatoriamente todo o seu sistema de esgotos ligado à rede colectora de águas residuais, sem o que não lhes poderá ser passado o alvará de utilização.
Artigo 30.º
Vigente desde: 07/05/1997
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Em vigor desde 07/05/1997